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Roberto Segal
Recomendações
(
9
)
Pedro Henrique Keller
Comentário ·
há 2 anos
Mudar de Nome: Guia Definitivo
Roberto Segal
·
há 2 anos
Parabéns pela iniciativa
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A
Andre Villar
Comentário ·
há 2 anos
Pensão Alimentícia: Guia Definitivo
Roberto Segal
·
há 2 anos
Parabéns pelo artigo, Dr. Roberto. Seu texto foi muito esclarecedor.
Faço apenas uma ressalva quanto à possibilidade de AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. Este tipo de ação tem por objetivo fixar, no que se refere ao aspecto econômico da relação jurídica havida entre as partes, a existência ou não de um saldo, para estabelecer, desde logo, o seu valor, com a respectiva condenação judicial da parte considerada devedora.
Consequentemente, prestação de contas de alimentos é incabível porque os alimentos jamais poderão constituir crédito, ante o caráter de irrepetibilidade dos mesmos.
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Francisco Araújo
Comentário ·
há 2 anos
Divórcio e Partilha: Guia Definitivo
Roberto Segal
·
há 2 anos
Muito bom. Li o texto e o achei altamente objetivo e bastante esclarecedor. Leitura agradável.
Parabéns ao nobre autor, Advogado Roberto Segal.
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L
Leonardo Mendes
Comentário ·
há 2 anos
Pensão Alimentícia: Guia Definitivo
Roberto Segal
·
há 2 anos
Parabéns pelo artigo, Dr. Roberto. O texto é fácil compreensão e aborda diversas dúvidas.
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Tiago Cousseau
Comentário ·
há 2 anos
Pensão Alimentícia: Guia Definitivo
Roberto Segal
·
há 2 anos
ótimo artigo. Porém a alienação parental, de per si, não configura crime imediato.
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Marcelo Santos
Comentário ·
há 2 anos
Pensão Alimentícia: Guia Definitivo
Roberto Segal
·
há 2 anos
Quando o alimentante pede revisão do valor da pensão, em média quanto tempo demora ?
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Ivan Dealmeida
Comentário ·
há 2 anos
Pensão Alimentícia: Guia Definitivo
Roberto Segal
·
há 2 anos
Ainda sobre a Pensão Alimentícia: Há 14 anos venho pagando regularmente o Valor da PA, com cheque depositado na CC da solicitante. Esse valor é corrigido anualmente em acordo com a decisão judicial. Recentemente a progenitora, inferiu que tinha direito do 13 Pagto. Sou aposentado e o valor pago, não foi incluído pela Juíza, ao INSS. Há algum direito a ser proposto pela parte interessada? Agradeço pela resposta. Ivan
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Alex Rezende
Comentário ·
há 2 anos
Pensão Alimentícia: Guia Definitivo
Roberto Segal
·
há 2 anos
O tipo de Guarda, seja compartilhada ou unilateral, não altera a Pensão, mas a alteração na convivência (ex.: uma semana com o pai e uma semana com a mãe) pode alterar o valor da Pensão? Principalmente quando a decisão judicial da Guarda Compartilhada estipulou a fixação de dupla residência.
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V
Valdir Ribeiro
Comentário ·
há 2 anos
Pensão Alimentícia: Guia Definitivo
Roberto Segal
·
há 2 anos
Otima informação
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